Juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, determinou o adiamento da posse de um candidato aprovado no concurso para auditor fiscal devido a depressão e crise de pânico.
Na liminar, o magistrado concluiu que os relatórios médicos comprovaram que, na época da posse determinada pelo Estado, a doença do candidato impossibilitou o início de suas atividades profissionais.
Entenda
O candidato, aprovado para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Secretaria da Fazenda, não compareceu à posse devido à depressão grave e pânico. Ele solicitou o reagendamento de sua posse por motivos de saúde, mas o pedido foi negado pela administração pública, que posteriormente revogou sua nomeação.
Assim, o candidato recorreu ao Judiciário, solicitando, em caráter de urgência, a suspensão do ato que desfez sua nomeação e a permissão para tomar posse em data posterior, após liberação médica.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a prorrogação do prazo para a posse não constitui uma diferenciação arbitrária, mas sim uma medida necessária para a realização da justiça no caso concreto.
Assim, considerando os relatórios médicos apresentados, que atestavam a impossibilidade do candidato iniciar suas atividades profissionais devido à doença, o magistrado deferiu a tutela de urgência, suspendendo o ato que desfazia a nomeação e permitindo que a posse ocorra em data posterior.
Processo: 5112074-60.2024.8.13.0024
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412664/juiz-autoriza-adiamento-de-posse-de-candidato-com-depressao-e-panico