Um candidato em concurso da Polícia Penal de MG, que teve resultado abaixo da nota de corte, poderá seguir no certame e participar das próximas etapas. Assim decidiu a juíza de Direito Tainá Silveira Cruvinel, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância de Monte Carmelo/MG.
O homem processou a Selecon - Instituto Nacional de Seleções e Concursos e o Estado de Minas alegando que houve "erro grosseiro" em determinadas questões, as quais não possuíam resposta correta. Alegou que precisava de apenas mais um ponto, e que algumas questões estavam em descompasso com os temas previstos no edital ou na bibliografia indicada.
A magistrada vislumbrou verossimilhança dos fatos narrados com os documentos acostados.
Assim, deferiu a antecipação de tutela, determinando que os requeridos atribuam ao autor a pontuação correspondente às questões contestadas, bem como que providenciem a inclusão de seu nome na lista classificatória para a prova discursiva.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/365542/candidato-com-pontuacao-abaixo-da-nota-de-corte-seguira-em-concurso