Atrasos em voos decorrentes de interdição de pistas não ensejam indenização por danos morais a passageiros. Foram nesse sentido recentes decisões judiciais relativas a incidentes ocorridos com a Latam. Em ambos os processos foram indeferidos pedidos de indenização a passageiros fundamentadas no entendimento de que situações como acidentes com outras aeronaves e condições meteorológicas adversas excluem a responsabilidade da companhia aérea.
Chuva afastou nexo causal
Em razão de forte chuva ocorrida na Grande São Paulo em dezembro de 2021, o sistema de balizamento do aeroporto de Guarulhos caiu. Consequentemente, houve atraso e cancelamento de diversos voos.
Uma passageira propôs ação indenizatória contra a LATAM, na qual requereu danos morais e materiais. Consta dos autos que o remanejamento oferecido pela companhia não atendia suas necessidades, pois, a passageira não chegaria a tempo em casamento na cidade de Porto Alegre/RS. Por isso, precisou adquirir outro bilhete aéreo para chegar a tempo do evento.
A companhia aérea alegou a ocorrência de força maior. Essa argumentação foi acatada pelo juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do JEC de São José/SC.
"É fato notório que os aeroportos podem ser fechados devido a circunstâncias diversas, sendo vedada a decolagem/pouso de voos em tais condições."
O magistrado apontou, ainda, que "a interdição do aeroporto devido às más-condições meteorológicas, com o consequente alagamento de uma sub-estação de energia elétrica, possui o condão de romper o nexo de causalidade, e, por colorário, eximir a ré da responsabilidade objetiva quanto ao atraso sofrido pela demandante [...]."
A decisão foi mantida pela 1ª turma recursal do TJ/SC.
Processo: 5003869-73.2022.8.24.0064
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/392325/interdicoes-em-pista-afastam-responsabilidade-de-companhia-aerea